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Social
Política, Economia e Sociedade Agora, as empresas não podem evitar o cumprimento da Lei de Padrões de Trabalho! Trabalho excessivo, horas extras não pagas, sem regulamento interno de trabalho, férias pagas, assédio sexual,, férias pagas, assédio sexual, abuso de poder, depressão, horário flexível, pesquisa do Escritório de Padrões de Trabalho, etc. Você não pode simplesmente dizer "eu não sabia"! Revisão da "Lei de Promoção do Emprego dos Jovens", que entrou em vigor em outubro de 2016. Revisão da "Cláusula Especial do Acordo 36". Itens adicionados de acordo com a "Lei de Promoção da Participação das Mulheres", que entrou em vigor em outubro de 2016. Revisão parcial de acordo com a revisão da "Lei de licença de assistência familiar de Guarda de Crianças", que entrou em vigor em janeiro de 2017. Revisão da "Lei de Segurança e Saúde Industrial", que entrou em vigor em junho de 2016. Revisão da "Lei de Igualdade de Oportunidades de Emprego", que entrou em vigor em janeiro de 2017. Revisão da "Lei de Segurança e Saúde Industrial", que entrou